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EM RONDÔNIA: Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364

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Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa

Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.

As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.

De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.

O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.

A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.

Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.

Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.

O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.

Fonte: Rondoniagora

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Acidentes

Funcionário de fazenda encontra corpo boiando em rio e mobiliza polícia

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Um corpo foi encontrado boiando no Rio Leitão, na manhã desta terça-feira (30), em uma propriedade rural localizada na Linha 23, Km 5, nas proximidades do distrito de Novo Riachuelo, em Presidente Médici.
A Polícia Militar foi acionada por volta das 7h20 após um funcionário da fazenda localizar o corpo na área conhecida como Cachoeiras, a aproximadamente dois quilômetros da sede da propriedade.
Ao chegar ao local, os policiais constataram que a vítima estava próxima à margem direita do rio e apresentava possíveis sinais de violência.

FONTE: JI-PARANA NEWS

Diante da situação, a Perícia Criminal e a Polícia Civil foram acionadas e realizaram os procedimentos técnicos no local. Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo foi liberado para a funerária de plantão.
Segundo informações repassadas por funcionários da fazenda, a vítima seria um ex-diarista que havia trabalhado na propriedade há cerca de dois anos e que costumava frequentar o local.
Após a conclusão dos exames periciais, o corpo foi retirado das margens do rio. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Presidente Médici, que ficará responsável pela investigação das circunstâncias da morte e pela confirmação da identidade da vítima.
FONTE: JI-PARANA NEWS

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