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MPRO questiona a constitucionalidade de lei estadual que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos sobre identidade de gênero e orientação sexual

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, para contestar a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma proíbe que crianças e adolescentes participem de eventos, manifestações e movimentos que tratem de temas como identidade de gênero, orientação sexual e “outros conteúdos considerados impróprios”, inclusive em escolas. A ação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Para o MPRO, o Estado extrapolou sua competência para legislar sobre o tema e criou proibições amplas e imprecisas que ferem direitos fundamentais dos jovens.

A ADI foi proposta perante o Tribunal de Justiça de Rondônia e pede, em caráter de urgência, a suspensão imediata da eficácia da lei até o julgamento definitivo. O Ministério Público argumenta que a manutenção da norma pode gerar prejuízos ao direito à educação, à liberdade de expressão, à proteção integral da criança e do adolescente e à segurança jurídica.


Competência

Na petição, o MPRO afirma que a proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, isto é, um tema sobre o qual esses entes podem legislar, desde que se respeitem as regras gerais da União. Segundo a instituição, como já existe legislação federal que trata do tema, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado não poderia criar restrições mais amplas e diferentes das previstas nas normas nacionais.

De acordo com a ação, a legislação estadual cria novas proibições que não existem no ordenamento federal e contrariam o sistema de proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.

Direitos fundamentais

O Ministério Público também sustenta que a lei restringe o acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e culturais que abordem temas relacionados à diversidade, cidadania e direitos humanos. Para a instituição, isso compromete o direito à educação e dificulta o desenvolvimento de valores como respeito às diferenças e prevenção da discriminação.

Outro ponto destacado é que a norma pode limitar a realização de eventos e manifestações públicas por prever sanções aos organizadores, como multas, suspensão das atividades e cassação de alvará. Na avaliação do MPRO, essas penalidades podem desestimular a realização de atividades educativas e culturais, afetando a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Segurança jurídica

A ação também aponta que a lei utiliza expressões consideradas genéricas, como “outros conteúdos impróprios” e “entre outros”, sem definir de forma objetiva quais situações estariam proibidas. Segundo o MPRO, essa falta de clareza pode gerar interpretações diferentes e dificultar a aplicação da norma por órgãos públicos, organizadores de eventos e cidadãos.

Pedido de medida cautelar

Além da declaração de inconstitucionalidade da lei, o Ministério Público requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos. O pedido considera que a permanência da norma em vigor pode causar prejuízos de difícil reparação, especialmente em relação ao acesso de crianças e adolescentes a atividades educativas e ao exercício das liberdades de expressão e reunião.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia analisar o pedido de medida cautelar e, posteriormente, julgar o mérito da ação. A ADI é um dos instrumentos pelos quais o Ministério Público exerce seu papel constitucional de zelar pela ordem jurídica.

Fonte: Hora 1 Rondônia

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Inscrições para o Fies 2026 terminam nesta sexta-feira; confira quem pode participar

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Brasil – Os estudantes interessados em financiar uma graduação em faculdade particular têm até esta sexta-feira (17) para se inscrever no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil referente ao segundo semestre de 2026. A inscrição deve ser realizada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O programa é destinado a alunos matriculados em cursos presenciais de instituições privadas avaliadas positivamente pelo Ministério da Educação. Nesta etapa, serão ofertadas 44.867 vagas. Somando os dois semestres, o Fies prevê mais de 112 mil oportunidades ao longo de 2026. Vagas que não forem preenchidas também poderão ser reaproveitadas, dentro do limite estabelecido pelo MEC.

Quem pode se inscrever Para participar, o candidato precisa ter feito alguma edição do Enem a partir de 2010, alcançado média mínima de 450 pontos nas provas e obtido nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 4.863.

Quem realizou o Enem apenas como treineiro não pode concorrer. O programa prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido beneficiados anteriormente por outro financiamento estudantil.

Metade das vagas será destinada ao Fies Social

O processo seletivo reserva 50% das oportunidades para o Fies Social. A modalidade atende estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Os candidatos selecionados nessa categoria poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. Mesmo dispensados da apresentação direta de comprovantes de renda, eles deverão procurar a comissão responsável na faculdade para validar os dados informados.

Mudança nas regras da dívida

As normas de carência do financiamento também passaram por alteração. Com a nova resolução do Conselho Monetário Nacional, a suspensão temporária do pagamento alcança apenas o valor principal da dívida. Os juros que não forem pagos durante esse período poderão ser acrescentados ao saldo devedor. Os prazos máximos continuam sendo de até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas que estejam em situação regular.

Confira o cronograma

As inscrições terminam no dia 17 de julho. O resultado será divulgado em 30 de julho, e os pré-selecionados deverão complementar as informações entre 31 de julho e 4 de agosto. A lista de espera será utilizada entre 7 e 24 de setembro. Por isso, mesmo quem não aparecer na chamada inicial deve continuar acompanhando o sistema. Para milhares de jovens, o Fies pode representar a possibilidade de iniciar ou continuar uma graduação. Mas o candidato precisa avaliar com atenção as condições do contrato, já que o financiamento se transforma em uma dívida que deverá ser paga após o período previsto pelo programa.

Fonte: Hora 1 Rondônia 

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