A Arábia Saudita, terceiro principal destino das exportações brasileiras de carne de frango, vai reduzir a restrição imposta aos produtos nacionais devido ao foco da Doença de Newcastle em Nova Itaberaba (SC). Até então, o Ministério da Agricultura levava em consideração a posição adotada pelo país importador em 2024, quando houve um caso no Rio Grande do Sul, de bloquear todo o Estado. Mas as autoridades sauditas informaram a embaixada do Brasil em Riade que a suspensão da certificação deverá ficar limitada à área de restrição no raio de 10 quilômetros do foco.
Ainda não houve uma manifestação oficial da autoridade saudita, mas o Brasil já considera essa orientação. É o que mostra um novo ofício circular do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) enviado nessa quinta-feira (22/10) aos servidores da Pasta.
O Ministério da Agricultura leva em consideração as comunicações específicas feitas pelos países importadores e os requisitos previstos nos protocolos sanitários para definir essas restrições aos auditores fiscais federais agropecuários, que fazem a certificação da carga a ser exportada nos frigoríficos. Há também alguns detalhes, como os itens que são abrangidos pelo embargo. Determinados destinos restringem todos os produtos avícolas e outros apenas alguns, como ovos ou farinhas processadas de aves.
A lista atual diz que as exportações de todo o país seguem suspensas para o México. Comunicado repassado à Brasília na quinta-feira (22/10) ratificou que as restrições sanitárias impostas permanecem aplicáveis a todo o território brasileiro e esclareceu que os mexicanos não definiram datas de corte para aplicação das restrições. Pelo protocolo sanitário, não pode haver certificação do Brasil inteiro para a Malásia, com exceção dos Estados malaios de Sabah e Sarawak, cuja restrição vale apenas para Santa Catarina.
A China informou o governo brasileiro que aceitará o recebimento de cargas de carne de aves embarcadas até 20 de outubro de 2026, data em que suspendeu a habilitação de 14 frigoríficos de Santa Catarina por conta da detecção do foco.
Para países que não comunicam data específica de restrição, os auditores fiscais federais agropecuários brasileiros são orientados a usar como referência o dia 21 de setembro, quando foram coletadas as primeiras amostras que resultaram na investigação do foco. O status de país com ocorrência da doença vale desde lá. O período de emergência de 60 dias também é contado a partir daquele momento.
Outros destinos
A certificação de cargas de produtos avícolas de todo o Estado de Santa Catarina segue suspensa, por comunicado do importador ou pelo protocolo, para: Cazaquistão, Chile, China, Malásia (Sabah e Sarawak), Paraguai, Peru, Tadjiquistão, Turquia, Ucrânia, União Aduaneira Euroasiática e Uzbequistão.
Não podem ser exportados produtos da área de restrição a 10 quilômetros do foco para África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Argélia, Azerbaijão, Bahamas, Bolívia, Burkina Faso, China, Colômbia, Coreia do Sul, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Etiópia, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Ilhas Salomão, Índia, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Lesoto, Malásia (farinhas processadas de aves), Marrocos, Mianmar, México (óleo de aves, ovoprodutos, proteína hidrolisada de aves e alimentos para aves ornamentais), Namíbia, Nova Caledônia, Omã, Paquistão, Peru, Polinésia Francesa, Quênia, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Timor Leste, União Aduaneira Euroasiática (ovoprodutos), União Europeia, Uruguai, Vanuatu, Vietnã.
Butão, Irã e Ilhas Maurício aplicam restrições aos animais do foco, ou seja, produtos de todo o país feitos a partir de aves. África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá, Colômbia, Chile, Estados Unidos, Hong Kong, Indonésia, Japão, Reino Unido, Taiwan e Vietnã permitem a exportação de determinados produtos com tratamento térmico.
Fonte: Globo rural



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