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| O ex-presidente Jair Bolsonaro (Reprodução/Flickr/Palácio do Planalto | Composição: Felipe Soares/CENARIUM) |
Ana Pastana – Da Cenarium
“Determino: a proibição de sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) em um raio de 100 metros da residência do custodiado Jair Messias Bolsonaro, sob pena de responsabilização civil e criminal dos infratores; Que a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão das Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) que desrespeitarem o item “1”, bem como efetuem a prisão em flagrante delito (CP, art. 261) de seus operadores, comunicando-se imediatamente esta corte“, diz a decisão.
“Determino: a proibição de sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) em um raio de 100 metros da residência do custodiado Jair Messias Bolsonaro, sob pena de responsabilização civil e criminal dos infratores; Que a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão das Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA (drones) que desrespeitarem o item “1”, bem como efetuem a prisão em flagrante delito (CP, art. 261) de seus operadores, comunicando-se imediatamente esta corte“, diz a decisão.
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| Decisão do ministro Alexandre de Moraes (Reprodução) |
“Os fatos descritos transcendem o mero ilícito civil. O sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA em áreas residenciais, ingressando visualmente em áreas privadas, viola a intimidade, a vida privada e a tranquilidade do morador, caracterizando o crime de violação de domicílio (art.150 do Código Penal)“.
“Os fatos descritos transcendem o mero ilícito civil. O sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotada-RPA em áreas residenciais, ingressando visualmente em áreas privadas, viola a intimidade, a vida privada e a tranquilidade do morador, caracterizando o crime de violação de domicílio (art.150 do Código Penal)“.




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